O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, que reúne entidades de representação do setor patronal e conselhos profissionais, manifesta publicamente preocupação quanto aos procedimentos de fiscalização e desenquadramento da sistemática de recolhimento do ISS com a base de cálculo fixa por profissional habilitado.

Os membros do Fórum acompanham diariamente a evolução da fiscalização e monitoram o crescente processo de desenquadramento ocorrido no município de São Paulo.

Como é de conhecimento das municipalidades, a tributação do ISS, utilizando base de cálculo fixa por profissional habilitado advém do Decreto Lei n° 406/68, com o único objetivo de evitar a tributação sobre a precificação do serviço prestado(inerente as sociedades empresárias).

Devemos ressaltar que o trabalho pessoal e a individualidade do serviço são aspectos que caracterizam essas sociedades de profissionais, que poderiam muito bem ser prestados isoladamente por seus profissionais.

Ora quem assina o balanço não é a sociedade, mas o contador; quem assina um laudo médico não é a sociedade, mas o médico; quem assina um recurso de apelação não é a sociedade, mas o advogado que subscreveu.

Assim, não é possível que sobressaiam os parâmetros meramente subjetivos trazidos pelas legislações municipais, em confronto com os ditames constitucionais, legais e normas administrativas expedidas por seus próprios órgãos fiscalizadores CFC, OAB, CRM, CREA, etc.

Ressaltamos que as sociedades uniprofissionais sempre seguiram os ditames da legislação e nunca se opuseram ao pagamento do ISS, assim, a alteração de entendimento e interpretação da Municipalidade não podem invalidar o ato jurídico perfeito, e muito menos, podemos aceitar autuações e desenquadramentos retroativos que afrontam o artigo 146 do CTN.

Ressalta-se que falamos em contribuintes ativos que sempre contribuíram com a arrecadação dos ISS, porém, nos últimos anos o Fisco concede um tratamento semelhantes a dos fraudadores e sonegadores.

É nesse escopo que cada entidade trabalhará na orientação de seus representados em caso de fiscalização, evitando-se atitudesprecipitadas e dando sustentação legal com as devidas diretrizes e procedimentos para que prevaleça o princípio da proteção à confiança e o ato jurídico perfeito.

Cobramos da administração pública o devido respeito a isonomia e a capacidade contributiva.

É fundamental que a ética e o respeito à Constituição Federal e às leis do País sejam observados, as sociedades uniprofissionais não podem ser tratadas como infratoras da legislação municipal.

As entidades integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor esperam que a Municipalidade Paulistana se sensibilize e cesse os desmandos praticados pela fiscalização, publicando norma regulamentadora que discipline de forma clara e objetiva as regras para o recolhimento do tributo pelas SUPs, sepultando a insegurança jurídica hoje vigente e determinando o recolhimento do ISS pelas sociedades uniprofissionais com a base de cálculo fixa por profissionais habilitados nos termos do Decreto-Lei 406/68.